Decreto nº 2.110 de 29 de setembro de 2017

“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 16.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 15.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0036 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. ATIVIDADES DE PARQUES E JARDINSR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 16.000,00
Total da Unidade 4R$ 16.000,00
Total GeralR$ 16.000,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
2.04.00.15.451.0007.1.0014 - 4.4.90.51.00 REFORMA DA PRAÇA MAURO ROQUETE PINTOR$ 10.000,00
2.04.00.18.541.0008.1.0078 - 4.4.90.51.00 Desassoreamento de riosR$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 16.000,00
Total da Unidade 4R$ 16.000,00
Total GeralR$ 16.000,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Setembro de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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