Decreto nº 2.128 de 24 de outubro de 2017

“Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.”

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016.

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.02.12.361.0001.2.0028 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOR$ 10.000,00
2.03.02.12.365.0001.2.0032 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTILR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 10.500,00
Total da Unidade 3R$ 10.500,00
Total GeralR$ 10.500,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.02.12.361.0001.2.0028 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOR$ 10.500,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 10.500,00
Total da Unidade 3R$ 10.500,00
Total GeralR$ 10.500,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 24 de Outubro de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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