“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 9.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.“
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 7.000,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.301.0009.1.0021 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA SAÚDE | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 2.000,00 |
Total Geral | R$ 9.000,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
2.05.03.10.304.0009.2.0048 - 3.1.90.04.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 1.000,00 |
Unidade 08 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
Sub-Unidade 00 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
2.08.00.20.606.0013.2.0057 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.000,00 |
Total da Unidade 8 | R$ 8.000,00 |
Total Geral | R$ 9.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 30 de Novembro de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal