Decreto nº 2.148 de 04 de dezembro de 2017

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 23.327,29 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 23.327,29 ( vinte e três mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLARR$ 200,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 200,00
Sub-Unidade 03 - Ações Sócio Educativas
2.03.03.12.306.0001.2.0033 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLARR$ 11.560,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 11.560,00
Total da Unidade 3R$ 11.760,00
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 7.000,00
Total da Unidade 4R$ 7.000,00
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDER$ 500,00
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDER$ 400,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 900,00
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0009.2.0049 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 600,00
2.05.03.10.305.0009.2.0049 - 3.3.90.46.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 67,29
Total da Sub-Unidade 03R$ 667,29
Total da Unidade 5R$ 1.567,29
Unidade 08 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento
Sub-Unidade 00 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento
2.08.00.20.606.0013.2.0057 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURALR$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 3.000,00
Total da Unidade 8R$ 3.000,00
Total GeralR$ 23.327,29

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura
2.03.00.27.812.0006.1.0009 - 4.4.90.51.00 MELHORAMENTOS EM ESPAÇOS ESPORTIVOSR$ 8.584,16
Total da Sub-Unidade 00R$ 8.584,16
Total da Unidade 3R$ 8.584,16
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.32.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDER$ 14.743,13
Total da Sub-Unidade 01R$ 14.743,13
Total da Unidade 5R$ 14.743,13
Total GeralR$ 23.327,29

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 04 de Dezembro de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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