“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 23.327,29 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.“
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 23.327,29 ( vinte e três mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 200,00 |
Sub-Unidade 03 - Ações Sócio Educativas | |
2.03.03.12.306.0001.2.0033 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR | R$ 11.560,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 11.560,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 11.760,00 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 7.000,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 900,00 |
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
2.05.03.10.305.0009.2.0049 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 600,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0049 - 3.3.90.46.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 67,29 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 667,29 |
Total da Unidade 5 | R$ 1.567,29 |
Unidade 08 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
Sub-Unidade 00 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
2.08.00.20.606.0013.2.0057 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 8 | R$ 3.000,00 |
Total Geral | R$ 23.327,29 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.27.812.0006.1.0009 - 4.4.90.51.00 MELHORAMENTOS EM ESPAÇOS ESPORTIVOS | R$ 8.584,16 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.584,16 |
Total da Unidade 3 | R$ 8.584,16 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.32.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 14.743,13 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 14.743,13 |
Total da Unidade 5 | R$ 14.743,13 |
Total Geral | R$ 23.327,29 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 04 de Dezembro de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal