“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 73.450,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.“
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 73.450,00 ( setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0005 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 35.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 35.000,00 |
Total da Unidade 1 | R$ 35.000,00 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.13.392.0005.2.0014 - 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 35.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 35.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 35.000,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 3.450,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.450,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 3.450,00 |
Total Geral | R$ 73.450,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.14.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.365,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.365,00 |
Total da Unidade 2 | R$ 2.365,00 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.27.812.0006.1.0009 - 4.4.90.51.00 MELHORAMENTOS EM ESPAÇOS ESPORTIVOS | R$ 23.815,84 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 23.815,84 |
Total da Unidade 3 | R$ 23.815,84 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0037 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 4.565,42 |
2.04.00.15.451.0007.1.0015 - 4.4.90.51.00 CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 10.000,00 |
2.04.00.17.512.0008.1.0019 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DA REDE DE ESGOTO | R$ 4.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 19.165,42 |
Total da Unidade 4 | R$ 19.165,42 |
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
2.07.00.26.782.0016.1.0025 - 4.4.90.51.00 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NAS ESTRADAS MUNICIPAIS | R$ 27.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 27.000,00 |
Total da Unidade 7 | R$ 27.000,00 |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.2.0062 - 3.3.90.36.00 DESENVOLV. PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA PAIF | R$ 1.103,74 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.103,74 |
Total da Unidade 9 | R$ 1.103,74 |
Total Geral | R$ 73.450,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 18 de Dezembro de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal