“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 51.936,49 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.“
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 51.936,49 ( cinquenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0005 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.500,00 |
Total da Unidade 1 | R$ 1.500,00 |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.09.271.0017.2.0012 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE ENCARGOS PATRONAIS | R$ 2.225,50 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.225,50 |
Total da Unidade 2 | R$ 2.225,50 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.13.392.0005.2.0014 - 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 25.230,00 |
2.03.00.23.695.0019.2.0017 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL | R$ 4.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 29.430,00 |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.365.0001.2.0032 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 181,28 |
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 36,79 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 218,07 |
Total da Unidade 3 | R$ 29.648,07 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0036 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. ATIVIDADES DE PARQUES E JARDINS | R$ 1.200,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0037 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 2.500,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0037 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 283,24 |
2.04.00.17.512.0008.2.0042 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 620,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.603,24 |
Total da Unidade 4 | R$ 4.603,24 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 3.400,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0045 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE | R$ 245,01 |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 703,77 |
2.05.01.10.301.0009.2.0044 - 3.1.90.13.00 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | R$ 355,40 |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 79,66 |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 1.070,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.853,84 |
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
2.05.03.10.305.0009.2.0049 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 3.300,00 |
2.05.03.10.304.0009.2.0048 - 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 195,84 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 3.495,84 |
Total da Unidade 5 | R$ 9.349,68 |
Unidade 06 - Serviço de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.26.453.0021.2.0073 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE COMUNITÁRIO | R$ 410,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 410,00 |
Total da Unidade 6 | R$ 410,00 |
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 1.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.600,00 |
Total da Unidade 7 | R$ 1.600,00 |
Unidade 08 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
Sub-Unidade 00 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
2.08.00.20.606.0013.2.0057 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 2.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.600,00 |
Total da Unidade 8 | R$ 2.600,00 |
Total Geral | R$ 51.936,49 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 15.252,16 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 15.252,16 |
Total da Unidade 2 | R$ 15.252,16 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0001.2.0028 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 17.844,55 |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 4.796,19 |
2.03.02.12.361.0001.2.0028 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 14.043,59 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 36.684,33 |
Total da Unidade 3 | R$ 36.684,33 |
Total Geral | R$ 51.936,49 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Dezembro de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal