“Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.“
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 411,56 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 411,56 |
Total da Unidade 2 | R$ 411,56 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação | |
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.3.90.47.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 266,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 266,00 |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.365.0001.2.0032 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 616,27 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 616,27 |
Total da Unidade 3 | R$ 882,27 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.040,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.040,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 1.040,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
2.05.03.10.305.0009.2.0049 - 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 546,11 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 546,11 |
Total da Unidade 5 | R$ 546,11 |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.2.0061 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 607,40 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 607,40 |
Total da Unidade 9 | R$ 607,40 |
Total Geral | R$ 3.487,34 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.162,38 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.162,38 |
Total da Unidade 3 | R$ 1.162,38 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0044 - 3.1.90.11.00 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | R$ 2.324,96 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.324,96 |
Total da Unidade 5 | R$ 2.324,96 |
Total Geral | R$ 3.487,34 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Dezembro de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal