“Altera Decreto 2006 17 que fixa valores de taxas municipais de acordo com a Lei Municipal nº 360/1983 e Lei Federal nº 12.527/11.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei Municipal nº 360/1983 e art. 12 da Lei Federal nº 12.527/11;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 2º do Decreto nº 2006/17 com as seguintes redações:
Art. 2º – …
§ 1º – Os servidores públicos municipais ficam isentos do pagamento de taxa de requerimento quando o assunto for referente ao exercício de seu cargo.
§ 2º – Os requerimentos que sejam de interesse público não serão cobrados.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 02 de janeiro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal