“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 31.920,26 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 31.920,26 ( trinta e um mil, novecentos e vinte reais e vinte e seis centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.600,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0011 - 3.3.90.92.00 REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$ 7.356,26 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.956,26 |
Total da Unidade 2 | R$ 11.956,26 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021 - 3.3.90.46.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.064,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0026 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 952,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025 - 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 13.668,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 15.684,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 15.684,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 2.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 700,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.700,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 2.700,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038 - 3.3.90.46.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 800,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040 - 3.3.90.46.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB | R$ 288,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.088,00 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042 - 3.3.90.46.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 300,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043 - 3.3.90.46.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 192,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 492,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 1.580,00 |
Total Geral | R$ 31.920,26 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 31.920,26 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 31.920,26 |
Total da Unidade 5 | R$ 31.920,26 |
Total Geral | R$ 31.920,26 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 05 de Janeiro de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal