“Aprova desmembramento de terreno urbano em área urbana na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/ 79 e Lei Municipal nº 877/09.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica desmembrado do imóvel matrícula nº 1.297, fls. 102, do livro 2-E, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), uma área de terras urbanas situada em Sossego, município de Santana do Deserto, desta comarca, medindo 4.000 m² ou sejam 50,00m de frente por 80,00m de lados confrontando por seus diversos lados com a Estrada Pública, Escola Pública e herdeiros de Pascoal Grosso ou sucessores, proprietários Geni Rodrigues Bagio, Niceia de Fátima Bagio, José Valmir Bagio, Valdemir da Paz Baggio e Maria Trindade Baggio da Silva, conforme escritura de doação lavrada no Livro nº 40/E, fls. 14/15v.
Art. 2º – Considerando a Lei nº 6.766/79, a área desmembrada e a área remanescente ficam da seguinte forma:
I – Área de terreno “A”, localizado à Rua Domiciliano Monteiro da Silva, s/n, Povoado de Sossego, município de Santana do Deserto (MG), medindo 2.000,00 m² (Dois mil metros quadrados), com as seguintes medidas e demarcações: pela linha de frente medindo 25,00 metros (Vinte e cinco metros), pelo lado direito medindo 80,00 metros (oitenta metros), pela linha dos fundos medindo 25,00 metros ( vinte e cinco metros), pelo lado esquerdo medindo 80,00 metros ( oitenta metros), dividindo e confrontando pela linha de frente com a Rua Domiciliano Monteiro da Silva, pelo lado direito com a Área de terreno “B”, pela linha dos fundos com Herdeiros de Pascoal Grosso, e pelo lado esquerdo com a Empresa Soma Agropecuária Ltda. Esta Área Remanescente continuará a pertencer ao Espólio de Geraldo Antônio Baggio e de sua mulher D. Maria das Dores Rodrigues Baggio.
II – Área de Terreno “B”, localizado à rua Domiciliano Monteiro da Silva, nº 204, Povoado de Sossego, município de Santana do Deserto (MG), conforme consta na Escritura Pública de Doação datado de 24/12/1990, descrito e lavrado no Cartório de Registro Civil e Notas, Comarca de Matias Barbosa – Município de Matias Barbosa (MG), no livro nº 40/E, folha nº 14/15V, e ratificada no dia 19/08/2016, conforme descrição acima e croqui em anexo: _. Consta na seguinte Escritura de Doação que foram doadas uma Área de Terra medindo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), com as seguintes medidas e demarcações, pela linha de frente medindo 25,00 metros (Vinte e cinco metros), pelo lado direito medindo 80,00 metros (oitenta metros), pela linha dos fundos medindo 25,00 metros (vinte e cinco metros), pelo lado esquerdo medindo 80,00 metros (oitenta metros), dividindo e confrontando pela linha de frente com a Rua Domiciliano Monteiro da Silva, pelo lado direito com a Área da Prefeitura Municipal de Santana do Deserto (Escola Pública), pela linha dos fundos com Herdeiros de Pascoal Grosso, e pelo lado esquerdo com a Área de terreno “A”, inclusive uma Casa de Residência de nº 204, coberta de telha, construída no mesmo terreno acima descrito, em partes iguais aos donatários, assim descriminados, Geni Rodrigues Bagio, Niceia de Fátima Bagio, José Valmir Bagio, Valdemir da Paz Baggio, Maria Trindade Baggio da Silva, e Célia do Carmo Bagio Chaves.
Art. 3º – Com a execução do plano de desmembramento, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliárias, os novos registros de imóveis serão registrados em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.
Art. 4º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6766/79 e Lei nº 877/09.
Art. 5º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável pelo desmembramento, bem como as despesas referentes à infraestrutura.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 22 de janeiro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal