“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 38.900,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 38.900,00 ( trinta e oito mil e novecentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 10.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 9.400,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 19.400,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 19.400,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039 - 3.3.90.48.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.500,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 5.500,00 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 14.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 14.000,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 14.000,00 |
Total Geral | R$ 38.900,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004 - 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 4.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.500,00 |
Total da Unidade 1 | R$ 4.500,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 5.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030 - 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 10.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 9.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.400,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 15.400,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 15.400,00 |
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0046 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 9.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.000,00 |
Total da Unidade 6 | R$ 9.000,00 |
Total Geral | R$ 38.900,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Março de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal