“Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 173,68 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 173,68 |
Total da Unidade 9 | R$ 173,68 |
Total Geral | R$ 173,68 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.09.272.0017.9.0001 - 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 173,68 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 173,68 |
Total da Unidade 2 | R$ 173,68 |
Total Geral | R$ 173,68 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 09 de Março de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal