“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 13.300,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 13.300,00 ( treze mil e trezentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 - Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0024.2.0017 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 10.000,00 |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 3.300,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 3.300,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 13.300,00 |
Total Geral | R$ 13.300,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 - Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0024.2.0017 - 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.000,00 |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 3.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 2.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021 - 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 2.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022 - 3.3.90.32.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.300,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 9.300,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 13.300,00 |
Total Geral | R$ 13.300,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 21 de Março de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal