“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.500,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 2.500,00 |
Total Geral | R$ 2.500,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0017 - 4.4.90.51.00 CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 2.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.500,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 2.500,00 |
Total Geral | R$ 2.500,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 27 de Março de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal