“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 17.778,16 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 17.778,16 ( dezesete mil, setecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0011 - 3.3.90.92.00 REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$ 778,16 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.778,16 |
Total da Unidade 2 | R$ 5.778,16 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 1.000,00 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0056 - 3.3.90.30.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 11.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.000,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 11.000,00 |
Total Geral | R$ 17.778,16 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.1.0004 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 1 | R$ 5.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.778,16 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.778,16 |
Total da Unidade 5 | R$ 1.778,16 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0056 - 3.1.90.04.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 1.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 2.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0056 - 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 3.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 2.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0056 - 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.000,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 11.000,00 |
Total Geral | R$ 17.778,16 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 18 de Abril de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal