“Declara de utilidade pública e de interesse social o imóvel que indica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município c/c art. 2º e alínea “i” do art. 5º Do Decreto – Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e
“Considerando, a prescrição normativa descrita nas alíneas “i” e “m” ambas do art. 5º do Decreto – Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que consideram de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos: a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para a sua melhor utilização econômica ou estética, construção de prédios públicos e principalmente para a implantação de loteamento de interesse social (habitação popular), bem como implantação do programa de incentivo ao desenvolvimento industrial.”
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de atendimento das disposições contidas no Decreto Lei nº 3.365/41: uma área de terreno situado Bairro das Flores, Município de Santana do Deserto-MG, devidamente registrado no livro 2-, fls. 039/040 Matrícula nº 957, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, medindo 06 hectares 19 ares e 52 centiares (61.952,00m²), confrontando pela frente com a estrada municipal com dimensão de 532,00m, avaliado em R$100.052,48 (cem mil e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º – A área declarada de utilidade pública e de interesse social destina-se à execução de plano de urbanização, parcelamento do solo municipal e em especial implantação de loteamento de interesse social (habitação popular), bem como implantação do programa de incentivo ao desenvolvimento industrial.
Art. 3º – Fica o setor jurídico da Prefeitura Municipal autorizado a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 18 de maio de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal