“Aprova desmembramento de terreno urbano em área urbana na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/ 79 e Lei Municipal nº 877/09.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica desmembrado do imóvel matricula n° 702, fl. 104, do livro 2-C, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), uma área de terras situada no município de Santana do Deserto, em sua zona urbana, comarca de Matias Barbosa, MG, proprietária Rita de Cássia Oliveira Lobato conforme escritura de Compra e Venda registrada no Livro de Escritura 39/E, fls. 45/45 V do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Santana do Deserto – Comarca de Matias Barbosa – MG, aditada pela Escritura Pública constante do Livro n° 48/E de Escrituras fls. N° 52, do cartório Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Santana do Deserto – Comarca de Matias Barbosa – MG, complementada pela Escritura Pública declaratória constante do Livro n° 48/E de Escrituras fls. N° 182, do cartório Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Santana do Deserto – Comarca de Matias Barbosa – MG.
Art. 2º – Considerando a Lei nº 6.766/79, a área desmembrada e a área remanescente ficam da seguinte forma:
I – Área desmembrada, Partindo do ponto 1, situado no limite com Rua Mal. Francisco Damasceno Portugal, definido pela coordenada 7.571.622,1664 m Norte e 688.455,3413 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 10,000 m, chega-se ao ponto 2 deste confrontando neste trecho com Paulo Alonso Soares, definido pela coordenada 7.571.629,2329 m Norte e 69.462,4521 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 20,000 m chega-se ao ponto 3, deste confrontando neste trecho com Área Remanescente, definido pela coordenada 7.571.643,643 m Norte e 689.448,582 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 10,000 m chega-se ao ponto 4, deste confrontando neste trecho com Maria José da Costa Mendez, definido pela coordenada 7.571.636,577 m Norte e 689.441,474 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 20,000 m chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
II – Área remanescente – Partindo do ponto 8, situado no limite com Rua Mal. Francisco Damasceno Portugal, definido pela coordenada 7.571.636,396 m Norte e 689.469,602 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 10,613 m, chega-se ao ponto 7, deste confrontando neste trecho com Elisabete das Graças Monteiro Grazinolli, definido pela coordenada 7.571.643,889 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 27,199 m chega-se ao ponto 6, deste confrontando neste trecho com o córrego Recreio da Serra, definido pela coordenada 7.571.663,488 m Norte e 689.458,256 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 31,183 m chega-se ao ponto 5, deste confrontando neste trecho com Córrego Recreio da Serra, definido pela coordenada 7.571.638 m Norte e 689.439,658 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 2,619 m chega-se ao ponto 4, deste confrontando neste trecho com a Área Desdobrada, definido pela coordenada 7.571.636,577 m Norte e 689.441,474 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 10,000 m chega-se ao ponto 3, deste confrontando neste trecho com Área Desdobrada e Paulo Alonso Soares, definido pela coordenada 7.571.643,643 m Norte e 689.448,582 m Leste seguindo no sentido anti horário com distância de 10,000 m chega-se ao 9, deste confrontando neste trecho com Paulo Alonso Soares, definido pela coordenada 7.571.650,807 m Norte e 689.455,736 m Leste, seguindo no sentido anti horário com distância de 20,000 m chega-se ao ponto 8, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º – Com a execução do plano de desmembramento, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliárias, os novos registros de imóveis serão registrados em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.
Art. 4º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6766/79 e Lei nº 877/09.
Art. 5º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável pelo desmembramento, bem como as despesas referentes à infraestrutura.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 28 de maio de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal