“Institui o prêmio professor Nota 10 na Rede Municipal de Ensino de Santana do Deserto.”
O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criada o prêmio Professor Nota 10 destinado aos professores que atuam nas instituições de ensino da rede municipal de Santana do Deserto.
§1º – A premiação está aberta a todos os professores em exercício, que deverão inscrever-se com um só trabalho, independente da área de atuação ou disciplina.
§2º – Para concorrer ao prêmio o trabalho deverá estar em plena execução em uma das turmas de alunos da rede municipal de educação.
Art. 2º – Os trabalhos desenvolvidos em grupo devem ser inscritos em nome de apenas um dos profissionais da área de educação envolvido. Sendo mencionados os demais participantes.
Art. 3º – Os professores deverão encaminhar seus trabalhos para a Secretária Municipal de Educação até a segunda quinzena do mês de agosto de cada ano letivo.
Art. 4º – Será selecionado 01(um) professor(a) de cada escola municipal, o trabalho apresentado deverá preencher cumulativamente o requisito do §2° do art. 1º e um dos requisitos dos constantes nos incisos deste artigo:
I – Inovação;
II – Criatividade;
III – Transformação do ambiente escolar;
Parágrafo único. Caberá comissão da Secretária Municipal de Educação, a avaliação e julgamento dos trabalhos.
Art. 5º – A constituição da comissão que fará a análise e a seleção dos trabalhos, bem como todos os atos para a tramitação da premiação serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A comissão mencionada no caput deste artigo deverá ser composta pela equipe de coordenadoria pedagógica e de supervisão de ensino da Secretária Municipal de Educação.
Art. 6º – A Secretária Municipal de Educação de Santana do Deserto, enviará circular a todas as escolas municipais, no início do ano letivo, informando sobre a premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação do trabalho vencedor.
Art. 7º – Os professores deverão encaminhar seus trabalhos até a segunda quinzena do mês de junho, de cada ano.
Art. 8º – A homenagem aos professores será realizada através de entrega de Certificado concedido pelo Poder Legislativo em Sessão Solene na Câmara Municipal.
Art. 9º – A entrega do prêmio ocorrerá em sessão solene oficial na semana do Dia do Professor, dia 15 de outubro de cada ano.
Art. 10 – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 21 de agosto de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal