Lei nº 1.119 de 23 de agosto de 2019

“Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNIICPAL DE SANTANA DO DESERTO aprova e o seu Presidente, por força do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), bem como dos medicamentos que são disponibilizados por meio do Programa de Farmácia Popular.

Art. 2º A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família – ESF, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.

Art. 3º A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.

Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 23 de agosto de 2019.

Fábio Joaquim Lopes Moreira
Presidente da Câmara Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas