Lei nº 1.131 de 26 de dezembro de 2019

“Dispõe sobre abono pecuniário e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído um abono pecuniário, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser concedido no mês de dezembro de 2019, a cada profissional do magistério, ocupantes de cargos públicos municipais, efetivos e contratados, que estejam em efetivo exercício na Educação Básica na vigência desta lei.

§ 1º – Entende-se por profissionais do magistério os definidos no art. 22, II da Lei Federal n.º 11.494/07, sendo estes: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.

§ 2º – O pagamento será feito em parcela única, até o término do ano de 2019.

§ 3º – O abono pecuniário de que trata esta Lei será pago com parte do saldo remanescente do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação que deve ser aplicado dentro do Exercício financeiro conforme art. 21 da Lei 11.494 de 20 de junho de 2007.

§ 4º – O abono referido neste artigo é de caráter excepcional, temporário e não servirá de base para cálculo do pagamento de gratificação natalina, férias e de qualquer outra vantagem, não incorporando aos vencimentos pagos pelo Município.

Art. 2º – As despesas para a execução desta Lei correrão à conta dos recursos repassados do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 26 de dezembro de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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