Lei nº 1.132 de 24 de março de 2020

“Altera os incisos I e II do art. 1º da Lei 1.129 de 16 de dezembro de 2019 que dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art 1º da Lei 1.129 de 16 de dezembro de 2019 que passam a ter as seguintes redações:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2020, às Entidades abaixo relacionadas, desde que declaradas de utilidade pública por Lei municipal, nos seguintes valores:

I – Subvenção a Entidades Comunitárias:
a) Associação Comunitária SantanenseR$ 10.000,00
b) Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Sossego e AdjacênciasR$ 10.000,00
II - Subvenção a Entidades Desportivas
a) Associação Recreativa Santanense Futebol ClubeR$ 10.000,00
b) Associação Esporte Clube R$ 10.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 24 de março de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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