“Altera os incisos I e II do art. 1º da Lei 1.129 de 16 de dezembro de 2019 que dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art 1º da Lei 1.129 de 16 de dezembro de 2019 que passam a ter as seguintes redações:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2020, às Entidades abaixo relacionadas, desde que declaradas de utilidade pública por Lei municipal, nos seguintes valores:
I – Subvenção a Entidades Comunitárias: | |
a) Associação Comunitária Santanense | R$ 10.000,00 |
b) Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Sossego e Adjacências | R$ 10.000,00 |
II - Subvenção a Entidades Desportivas | |
a) Associação Recreativa Santanense Futebol Clube | R$ 10.000,00 |
b) Associação Esporte Clube | R$ 10.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 24 de março de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal