Lei nº 1.142 de 08 de julho de 2020

“Autoriza a abertura de Crédito Especial no Valor de R$ 8.400,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, ESTADO DE MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.400,00 ( oito mil e quatrocentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.2.0085 - CONTRIBUIÇÃO A CIMPAR - SIM
3.3.50.41.00-100 - CONTRIBUIÇÕESR$ 8.400,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 8.400,00
Total da Unidade 01R$ 8.400,00
Total da Instituição 02R$ 8.400,00
Total Geral AcrescidoR$ 8.400,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
20 - AGRICULTURA
20.606 - EXTENSÃO RURAL
20.606.013 - MELHOR ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
20.606.013.2.0053 - REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA
3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICAR$ 8.400,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 8.400,00
Total da Unidade 08R$ 8.400,00
Total da Instituição 02R$ 8.400,00
Total Geral AnuladoR$ 8.400,00

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santana do Deserto MG, 08 de julho de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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