“Dispõe sobre concessão de subvenção social a Entidade que menciona, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto, autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2020 em favor da Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO | R$ 10.000,00 |
Art. 2º – A subvenção social será concedida a Entidade mencionada no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 3º – Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município.
Art. 4º – Fica a Entidade contemplada pelo Município com o recebimento do valor da subvenção social obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Se Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 08 de julho de 2020.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal