Lei nº 1.159 de 14 de outubro de 2020

“Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito para a legislatura de 2021 à 2024 e dá outras providências”.

O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santana do Deserto para vigorar na Legislatura 2021-2024, que se iniciará em 01º de janeiro de 2021 e se encerrará em 31 de dezembro de 2024, será de R$ 11.180,00 (onze mil cento e oitenta e reais).

Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-prefeito do Município de Santana do Deserto para vigorar na Legislatura 2021-2024, que se iniciará em 01º de janeiro de 2021 e se encerrará em 31 de dezembro de 2024, será de R$3.640,00(três mil seiscentos e quarenta reais).

Art. 3º. Os Agentes Políticos de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, proporcionalmente ao efetivo exercício de suas atividades no ano.

Art. 4º. O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no art. 1º desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.

Art. 5º. Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2022, mediante lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único: O índice usado para revisão geral anual será o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 6º. Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI, do art. 37 e inciso XV, do art. 48, da Constituição Federal.

Art. 7º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 14 de outubro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito

Prefeitura de Santana do Deserto
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