Lei nº 1.165 de 10 de dezembro de 2020

“Dispõe sobre a denominação da sala de informática ALESSANDRO ANDRADE PEREIRA, sala destinada a utilização de computadores pela população do anexo III da Câmara Municipal de Santana do Deserto.”

O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1°- Fica denominada SALA DE INFORMÁTICA ALESSANDRO ANDRADE PEREIRA, a sala destinada a utilização de computadores pela população, situada no anexo III da Câmara Municipal de Santana do Deserto.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 10 de dezembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito

Prefeitura de Santana do Deserto
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