“Dispõe sobre a denominação do auditório PAULO SÉRGIO LOPES, auditório do anexo III da Câmara Municipal de Santana do Deserto.”
O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica denominado AUDITÓRIO PAULO SÉRGIO LOPES, o auditório situado no anexo III da Câmara Municipal de Santana do Deserto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 10 de dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito