Lei nº 1.166 de 10 de dezembro de 2020

“Dispõe sobre a denominação do auditório PAULO SÉRGIO LOPES, auditório do anexo III da Câmara Municipal de Santana do Deserto.”

O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1°- Fica denominado AUDITÓRIO PAULO SÉRGIO LOPES, o auditório situado no anexo III da Câmara Municipal de Santana do Deserto.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 10 de dezembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito

Prefeitura de Santana do Deserto
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