“Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)”
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)” da despesa fixada no Orçamento do Município de Santana do Deserto no exercício financeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos o cancelamento parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, o excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro do exercício anterior, calculado nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto – MG, 28 de dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal