“Dispõe sobre a abertura Créditos Suplementares com os recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações vigentes no Orçamento do Município de Santana do Deserto.
Art. 2º – Para a abertura dos créditos adicionais suplementares será utilizado como fonte de recursos o valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Para o atendimento das disposições contidas nesta Lei, deverá ser respeitado o limite de cada fonte de recursos vinculados ou não vinculados, conforme disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Parágrafo Único: Os valores e as fontes de recursos para a definição dos limites mencionados neste artigo se encontram definidas e demonstradas no Anexo Único desta lei.
Art. 4º – Ficam incluídos nos Anexos da Lei Municipal que dispõem sobre o Plano Plurianual de Investimentos e também nos Anexos da Lei Orçamentária Anual, as ações definidas nesta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 16 de março de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal