“Cria cargo efetivo para o quadro de servidores e dá outras providências”.
O povo do Município de Santana do Deserto por seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Santana do Deserto 01 (um) cargo de “Motorista II”.
Art. 2º – As atribuições, os requisitos para provimento, vencimentos e a carga horária para o cargo criado nesta Lei assim como as demais condições, respeitarão a legislação municipal em vigor e o Anexo I da presente lei.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover concurso público de Provas e Títulos para preenchimento das vagas que julgarem necessárias para atender a demanda da administração e o preenchimento dos cargos criados através da presente lei.
Art. 4º – Para fins de cumprimento das disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020, fica extinta na estrutura funcional do Município de Santana do Deserto o cargo efetivo abaixo descrito:
I – 01(um) cargo efetivo de Assistente Social, com 2 (duas) vagas.
Art. 5º – As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento Municipal.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 03 de setembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo – MOTORISTA II
Vencimento –R$ 1.210,46.
Carga horária – 40 horas
Requisitos para provimento:
- Ser Alfabetizado;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
- Capacidade física e carteira nacional de habilitação categoria “D” ou superior.
Atribuições:
– Dirigir veículos de transporte coletivo, transportando pessoas, coisas e/ou bens, dentro e fora do município, com observância de todos os cuidados inerentes as normas legais ou regulamentares de segurança de trânsito e eventuais normas legais ou regulamentares especiais aplicáveis em razão da natureza das pessoas, coisas e/ou bens transportados. Zelar pela conservação, manutenção e asseio dos veículos.
– Além de prestar serviço de transporte coletivo de passageiros, o profissional, mediante determinação de superior, deverá prestar serviço nos demais órgãos da Administração, realizar viagens pelo Município e atendimento ao público.
– Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior;
– Vistoriar o veiculo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica;
– Zelar pela documentação do veiculo e da carga, para apresenta-la às autoridades competentes, quando solicitadas;
– Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e maquinas da Prefeitura;
– Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, para apresenta-lo às autoridades e pessoas competentes;
– Recolher o veiculo após cada viagem ou deslocamento.
– Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.