Lei nº 1.187 de 22 de Setembro de 2021

“Institui Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá outras disposições.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID – 19 aos servidores profissionais de saúde do Município de Santana do Deserto durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública, podendo ser suspensa, sem aviso prévio, quando da normalização da situação de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

Art. 2º – A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 3º – Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei correrá por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 22 de Setembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto
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