Lei nº 1.188 de 07 de Outubro de 2021

“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, em conformidade com o que dispõem o §1º do art. 165, da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou mediante Projeto de Lei especifico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

Art. 3º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentaria anual ou de seus créditos adicionais.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 07 de Outubro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas