“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2022.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.180.000,00 (vinte e sete milhões e cento e oitenta mil reais), para o exercício financeiro de 2022; sendo R$ 20.009.595,04 (vinte milhões e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 7.170.404,96 (sete milhões e cento e setenta mil e
quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 507.406,00 |
1.2. Contribuições | R$ 220.729,00 |
1.3. Receita Patrimonial | R$ 15.902,00 |
1.6. Receita de Serviços | R$ 34.890,00 |
1.7. Transferências Correntes | R$ 21.205.826,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | R$ 184.954,00 |
Soma | R$ 22.169.707,00 |
2. Receitas de Capital | |
2.1. Operações de Crédito | R$ 1.500.000,00 |
2.2. Alienação de Bens | R$ 100.000,00 |
2.4. Transferências de Capital | R$ 6.000.000,00 |
Soma | 7.600.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | |
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | R$ -2.589.707,00 |
Total da Receita Estimada | 27.180.000,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto | |
01.01. Câmara Municipal | R$ 971.700,00 |
Soma | R$ 971.700,00 |
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto | |
02.01. Gabinete do Prefeito | R$ 1.120.590,10 |
02.02. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão | R$ 1.402.258,00 |
02.03. Secretaria Municipal de Educação | R$ 5.568.829,90 |
02.03.00. Serviço de Educação | R$ 459.000,00 |
02.03.01. Serviço Municipal | R$ 5.109.829,90 |
02.04. Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas | R$ 7.013.491,52 |
02.05. Fundo Municipal de Saúde | R$ 5.060.000,00 |
02.05.00. Fundo Municipal de Saúde | R$ 770.000,00 |
02.05.01. Atenção Básica | R$ 3.512.600,00 |
02.05.02. Atenção de Média e Alta Complexidade | R$ 215.000,00 |
02.05.03. Vigilância em Saúde | R$ 189.400,00 |
02.05.04. Assistência Farmacêutica | R$ 320.000,00 |
02.05.05. Gestão SUS | R$ 53.000,00 |
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ 250.500,00 |
02.06.00. Serviço de Assistência Social | R$ 249.000,00 |
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 1.500,00 |
02.07. Sec. Municipal de Transportes e Estradas Vicinais | R$ 2.431.000,00 |
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente | R$ 646.176,00 |
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 1.107.900,00 |
02.10. ACISPES | R$ 31.600,00 |
02.10.01. Rateio | R$ 31.600,00 |
02.12. Gestão CISDESTE | R$ 22.404,96 |
02.13. Secretaria Municipal de Saúde | R$ 600.000,00 |
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | R$ 933.549,52 |
02.99. Reserva de Contingência | R$ 20.000,00 |
Soma | R$ 26.208.300,00 |
Total Da Despesa Fixada | R$ 27.180.000,00 |
b) Classificação Funcional
01 Legislativa | R$ 971.700,00 |
04 Administração | R$ 2.117.082,10 |
08 Assistência Social | R$ 1.363.400,00 |
09 Previdência Social | R$ 93.000,00 |
10 Saúde | R$ 5.714.004,96 |
12 Educação | R$ 5.568.829,90 |
13 Cultura | R$ 925.049,52 |
15 Urbanismo | R$ 4.685.491,52 |
16 Habitação | R$ 600.000,00 |
17 Saneamento | R$ 806.000,00 |
18 Gestão Ambiental | R$ 100.000,00 |
20 Agricultura | R$ 643.176,00 |
22 Indústria | R$ 300.000,00 |
23 Comércio e Serviços | R$ 37.500,00 |
24 Comunicações | R$ 3.000,00 |
26 Transporte | R$ 2.404.000,00 |
27 Desporto e Lazer | R$ 500.000,00 |
28 Encargos Especiais | R$ 327.766,00 |
99 Reserva de Contingência/RPPS | R$ 20.000,00 |
Total Da Despesa Fixada | R$ 27.180.000,00 |
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes | |
3.1. Pessoal e Encargos Sociais | R$ 9.330.857,82 |
3.3. Outras Despesas Correntes | R$ 6.701.914,46 |
Soma | R$ 16.032.772,28 |
4. Despesas de Capital | |
4.4. Investimentos | R$ 11.104.727,72 |
4.6. Amortização da Dívida | R$ 22.500,00 |
Soma | R$ 11.127.227,72 |
9. Reserva de Contingência | R$ 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | R$ 27.180.000,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Santana do Deserto, 08 de outubro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal