Lei nº 1.189 de 08 de Outubro de 2021

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2022.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.180.000,00 (vinte e sete milhões e cento e oitenta mil reais), para o exercício financeiro de 2022; sendo R$ 20.009.595,04 (vinte milhões e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 7.170.404,96 (sete milhões e cento e setenta mil e
quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 507.406,00
1.2. Contribuições R$ 220.729,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 15.902,00
1.6. Receita de Serviços R$ 34.890,00
1.7. Transferências Correntes R$ 21.205.826,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 184.954,00
Soma R$ 22.169.707,00
   
2. Receitas de Capital
2.1. Operações de Crédito R$ 1.500.000,00
2.2. Alienação de Bens R$ 100.000,00
2.4. Transferências de Capital R$ 6.000.000,00
Soma 7.600.000,00
   
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB R$ -2.589.707,00
Total da Receita Estimada 27.180.000,00

Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal R$ 971.700,00
Soma R$ 971.700,00
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
02.01. Gabinete do Prefeito R$ 1.120.590,10
02.02. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão R$ 1.402.258,00
02.03. Secretaria Municipal de Educação R$ 5.568.829,90
02.03.00. Serviço de Educação R$ 459.000,00
02.03.01. Serviço Municipal R$ 5.109.829,90
02.04. Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas R$ 7.013.491,52
02.05. Fundo Municipal de Saúde R$ 5.060.000,00
02.05.00. Fundo Municipal de Saúde R$ 770.000,00
02.05.01. Atenção Básica R$ 3.512.600,00
02.05.02. Atenção de Média e Alta Complexidade R$ 215.000,00
02.05.03. Vigilância em Saúde R$ 189.400,00
02.05.04. Assistência Farmacêutica R$ 320.000,00
02.05.05. Gestão SUS R$ 53.000,00
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 250.500,00
02.06.00. Serviço de Assistência Social R$ 249.000,00
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.500,00
02.07. Sec. Municipal de Transportes e Estradas Vicinais R$ 2.431.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente R$ 646.176,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.107.900,00
02.10. ACISPES R$ 31.600,00
02.10.01. Rateio R$ 31.600,00
02.12. Gestão CISDESTE R$ 22.404,96
02.13. Secretaria Municipal de Saúde R$ 600.000,00
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura R$ 933.549,52
02.99. Reserva de Contingência R$ 20.000,00
Soma R$ 26.208.300,00
   
Total Da Despesa Fixada R$ 27.180.000,00

b) Classificação Funcional

01 Legislativa R$ 971.700,00
04 Administração R$ 2.117.082,10
08 Assistência Social R$ 1.363.400,00
09 Previdência Social R$ 93.000,00
10 Saúde R$ 5.714.004,96
12 Educação R$ 5.568.829,90
13 Cultura R$ 925.049,52
15 Urbanismo R$ 4.685.491,52
16 Habitação R$ 600.000,00
17 Saneamento R$ 806.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 100.000,00
20 Agricultura R$ 643.176,00
22 Indústria R$ 300.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 37.500,00
24 Comunicações R$ 3.000,00
26 Transporte R$ 2.404.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 500.000,00
28 Encargos Especiais R$ 327.766,00
99 Reserva de Contingência/RPPS R$ 20.000,00
Total Da Despesa Fixada R$ 27.180.000,00

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais R$ 9.330.857,82
3.3. Outras Despesas Correntes R$ 6.701.914,46
Soma R$ 16.032.772,28
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos R$ 11.104.727,72
4.6. Amortização da Dívida R$ 22.500,00
Soma R$ 11.127.227,72
9. Reserva de Contingência R$ 20.000,00
Total da Despesa Fixada R$ 27.180.000,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.

Santana do Deserto, 08 de outubro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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