Lei nº 1.192 de 19 de Outubro de 2021

“Dispõe sobre a concessão de cesta básica aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto efetivos ou comissionados e das outras providências”.

O POVO DE SANTANA DO DESERTO, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Santana do Deserto, a distribuir, anualmente, cestas de alimentos aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto efetivos ou comissionados em comemoração as seguintes datas:

  • 28 de outubro – Dias do Funcionário Público
  • 25 de dezembro – Dia de Natal

Art. 2º – As cestas de alimentos deverão ser fornecidas igual e indiscriminadamente a todos os Agentes Públicos com o mesmo conteúdo.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto – MG, 19 de outubro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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