“Dispõe sobre a concessão de cesta básica aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto efetivos ou comissionados e das outras providências”.
O POVO DE SANTANA DO DESERTO, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Santana do Deserto, a distribuir, anualmente, cestas de alimentos aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto efetivos ou comissionados em comemoração as seguintes datas:
- 28 de outubro – Dias do Funcionário Público
- 25 de dezembro – Dia de Natal
Art. 2º – As cestas de alimentos deverão ser fornecidas igual e indiscriminadamente a todos os Agentes Públicos com o mesmo conteúdo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto – MG, 19 de outubro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal