“Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio da linha de crédito do programa FINISA – Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em projetos estruturantes, obras civis em equipamentos públicos, contrapartidas, reajustes, dentre outros previstos na linha de financiamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito exclusivamente neste projeto ora autorizada pela Câmara Municipal de Santana do Deserto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 03 de dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal