“Dispõe sobre a nomeação do Centro Municipal de Educação Infantil.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°– Fica denominado “Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli”, o Centro Municipal de Educação Infantil localizado à Rua Benício Chaves no Centro deste Município.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 27 de dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal