Lei nº 1.206 de 28 de Dezembro de 2021

“Autoriza o Poder Executivo a conceder benefício eventual às famílias afetadas por desastres naturais e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar benefício eventual, em caráter transitório, em forma de pecúnia ou de bem material para reposição de perdas com a finalidade de atender famílias em situação de risco, vulnerabilidade social e econômica e vítimas da situação da emergência pública prevista no Decreto 3.088 de 28 de dezembro de 2021, de modo a assegurar sobrevivência e reconstruir a autonomia através de redução de vulnerabilidades e impactos decorrentes do desastre.

Parágrafo único. A liberação do benefício dependerá de avaliação da família a ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º- Os critérios de concessão e os limites da concessão de que trata esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 28 de dezembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas