“Autoriza o Poder Executivo a conceder benefício eventual às famílias afetadas por desastres naturais e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar benefício eventual, em caráter transitório, em forma de pecúnia ou de bem material para reposição de perdas com a finalidade de atender famílias em situação de risco, vulnerabilidade social e econômica e vítimas da situação da emergência pública prevista no Decreto 3.088 de 28 de dezembro de 2021, de modo a assegurar sobrevivência e reconstruir a autonomia através de redução de vulnerabilidades e impactos decorrentes do desastre.
Parágrafo único. A liberação do benefício dependerá de avaliação da família a ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º- Os critérios de concessão e os limites da concessão de que trata esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 28 de dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal