Lei nº 1.207 de 18 de Janeiro de 2022

“Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES, nos termos e para os fins da Lei nº: 11.107 / 2005.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos do artigos 3º e 5º, da Lei nº: 11.107 / 2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES, Anexo I e Anexo II.

Art. 2º. O contrato de consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei, deste Protocolo de Intenções.

Art. 3º. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio do contrato de rateio.

Art.4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Santana do Deserto, 18 de janeiro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

ANEXOS

Prefeitura de Santana do Deserto
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