“Ratifica a adesão do município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, aprovou e o Executivo, por intermédio de seu prefeito, sancionou a presente lei.
Art. 1º. Fica autorizada a ratificação do município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES, associação pública, com personalidade jurídica de direito público, CNPJ nº: 01.203.485 / 0001-83.
Parágrafo Único: o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do novo Protocolo de Intenções.
Art. 2º. Eventuais alterações posteriores no Protocolo de Intenções poderão ser consumadas nos termos estatutários, dispensada a ratificação pelo Legislativo local, conforme previsão do art. 5º, §4º, da Lei nº: 11.107 / 05 e §7º, do Decreto nº: 6.017 / 07.
Art. 3º. O município, anualmente, irá formalizar com a ACISPES um contrato de rateio das despesas da associação, obedecidas as diretrizes estatutárias.
§1º. Para assegurar a adesão ao consórcio, o município deverá fazer consignar nas suas leis orçamentárias as respectivas dotações, objetivando o cumprimento da obrigação prevista neste artigo.
§2º. O contrato de rateio será firmado a cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das respectivas dotações, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações previstas em planos plurianuais ou gestão associada de serviços públicos custeadas por tarifas.
§3º. Excepcionalmente, para viabilizar a implantação de novas unidades da associação nas sedes dos municípios consorciados, fica o município autorizado a repassar ao consórcio parcelas de custeio extraordinárias, devidamente especificadas no contrato de rateio, com dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. A adesão / ratificação do município ao consórcio se dá por prazo indeterminado, observadas as ressalvas estatutárias.
Art. 5ª. Cumpridas as formalidades legais, o consórcio passará a integrar a estrutura da Administração Indireta do município, na dicção do §1º, art. 6º, da Lei nº:11.107 / 05.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Santana do Deserto, 18 de janeiro de 2022
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal