Lei nº 1.210 de 22 de Fevereiro de 2022

“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual 2020 e 2021 dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”

 A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento),  apurado em 31/12/2020 exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2020.

Art. 2°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, após o aumento previsto no Art. 1º, ainda a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento),  apurado em 31/12/2021 exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores apurados após o reajuste definido no Art. 1º.

Parágrafo único A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos Vereadores.

Art. 3º Farão jus à percepção da recomposição de que trata esta Lei todos os servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Santana do Deserto – MG.

Art. 4º – Ficam excluídos da presente correção os servidores públicos do poder legislativo já contemplados pelo reajuste do salário mínimo nacional, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

Santana do Deserto, 22 de fevereiro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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