Lei nº 1.225 de 21 de Junho de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no percentual de 10% do orçamento do município para o exercício de 2022.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 21 de junho de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

 

Prefeitura de Santana do Deserto
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