“Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no percentual de 10% do orçamento do Município para o exercício de 2022.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 20 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal