“Dispõe sobre a criação de cargos no quadro geral dos servidores públicos alterando os anexos II e III da Lei nº 634 de 27 de dezembro de 1996.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Interno e Externo, os quais passam a integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º – Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo público de provimento de Monitor de Creche, os quais passam a integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º – Fica alterado o anexo II da Lei n.º 634/1996 que passa ter a seguinte redação quanto aos cargos de Auxiliar de Serviços Internos e Externos e Monitor de Creche:
Nível | Denominação | Nº de vagas | Símbolo | Carga Horária Semanal | Vencimentos |
01
|
Auxiliar de Serviços Internos e Externos | 14 | NE | 40h | R$ 1.212,00 |
Monitor de Creche | 14 | NM1 | 40h | R$ 1.212,00 |
Art. 4º – O total de vagas para o cargo de Monitor de Creche contempla a soma total das vagas criadas pela Lei nº 634/1996 e Lei nº 686/1999, consolidando-se o total ao anexo da Lei nº 634/1996 na forma do art. 3º.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 27 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal