Lei nº 1.231 de 27 de Setembro de 2022

“Dispõe sobre a criação de cargos no quadro geral dos servidores públicos alterando os anexos II e III da Lei nº 634 de 27 de dezembro de 1996.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Interno e Externo, os quais passam a integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º – Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo público de provimento de Monitor de Creche, os quais passam a integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 3º – Fica alterado o anexo II da Lei n.º 634/1996 que passa ter a seguinte redação quanto aos cargos de Auxiliar de Serviços Internos e Externos e Monitor de Creche:

Nível Denominação Nº de vagas Símbolo Carga Horária Semanal Vencimentos
 

01

 

Auxiliar de Serviços Internos e Externos 14 NE 40h R$ 1.212,00
Monitor de Creche 14 NM1 40h R$ 1.212,00

Art. 4º – O total de vagas para o cargo de Monitor de Creche contempla a soma total das vagas criadas pela Lei nº 634/1996 e Lei nº 686/1999, consolidando-se o total ao anexo da Lei nº 634/1996 na forma do art. 3º.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 27 de setembro de 2022. 

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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