“Altera a Lei nº 1007/16 que institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°– Fica alterado o art.1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, assim compreendidos, efetivos, comissionados, secretários municipais e contratados temporariamente, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.
Art. 2º – Fica alterado o inciso I do Parágrafo único do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………………………………………………………
Parágrafo único…………………………………………………………
Incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão;
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.
Santana do Deserto, 04 de outubro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal