Lei nº 1.233 de 04 de Outubro de 2022

“Altera a Lei nº 1007/16 que institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica”.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°– Fica alterado o art.1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, assim compreendidos, efetivos, comissionados, secretários municipais e contratados temporariamente, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.

Art. 2º – Fica alterado o inciso I do Parágrafo único do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………………………………………………………

Parágrafo único…………………………………………………………

Incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão;

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.

Santana do Deserto, 04 de outubro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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