Lei nº 1.236 de 17 de Novembro de 2022

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.562.250,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais); abertura de Crédito Adicional Suplementar no percentual de 5% do orçamento do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.562.250,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO:

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 4.900,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 42.600,00
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 119.400,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 12.600,00
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 57.200,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 3.200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 239.900,00
Total da Unidade 01 R$ 239.900,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.09.272.0017.9.0001-100 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS R$ 17.900,00
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 12.400,00
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 49.500,00
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 10.800,00
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 4.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 95.100,00
Total da Unidade 02 R$ 95.100,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 74.500,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 5.100,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 18.800,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-118 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 6.800,00
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 316.000,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 45.800,0
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 92.500,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 10.700,00
2.03.01.12.365.0001.1.0012-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 27.600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 597.800,00
Total da Unidade 03 R$ 597.800,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 3.800,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 6.700,00
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 3.100,00
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 9.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 1.400,00
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 2.100,00
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.1.90.13.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 450,00
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 1.500,00
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.900,00
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.1.90.16.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 800,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 3.800,0
Total da Sub-Unidade 00 R$ 34.550,00
Total da Unidade 04 R$ 34.550,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0035-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS R$ 43.800,00
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 300,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 172.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 12.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 19.800,00
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 9.200,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 64.100,00
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 8.600,00
2.05.01.10.301.0009.2.0035-102 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS R$ 400,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 37.100,00
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 700,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 368.000,00
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.304.0009.2.0040-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 3.500,00
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 14.100,00
2.05.03.10.304.0009.2.0040-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 800,00
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 7.100,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 25.500,00
Total da Unidade 05 R$ 393.500,00
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT R$ 12.200,00
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT R$ 1.800,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 14.000,00
Total da Unidade 06 R$ 14.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 28.000,00
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 40.700,00
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 14.300,00
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 8.400,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 7.200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 98.600,00
Total da Unidade 07 R$ 98.600,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 16.500,00
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.1.90.16.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 2.700,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 19.200,00
Total da Unidade 08 R$ 19.200,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 34.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 19.300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 53.300,00
Total da Unidade 09 R$ 53.300,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura R$ 16.300,00
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA R$ 16.300,00
Total da Unidade 16 R$ 16.300,00
Total da Instituição 02 R$ 1.562.250,00
Total Geral Acrescido R$ 1.562.250,00

Art. 2º – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas: abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0019-100 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 7.500,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 3.900,00
2.03.01.12.361.0001.2.0019-100 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 1.800,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 2.000,00
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.16.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 6.800,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 5.800,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 27.800,00
Total da Unidade 03 R$ 27.800,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 13.500,00
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 3.800,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-100 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 5.100,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 22.400,00
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 600,00
Total da Unidade 05 R$ 23.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 13.600,00
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 3.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 17.100,00
Total da Unidade 07 R$ 17.100,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 5.600,00
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA R$ 3.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 9.100,00
Total da Unidade 16 R$ 9.100,00
Total da Instituição 02 R$ 77.000,00
Total Geral Acrescido R$ 77.000,00

Art. 3º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE  DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.28.843.0000.9.0002-100 – 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS R$  8.758,90
Total da Sub-Unidade 00 R$  8.758,90
Total da Unidade 02 R$  8.758,90
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0053-100 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA R$  380.341,10
Total da Sub-Unidade 00 R$  380.341,10
Total da Unidade 08 R$  380.341,10
Total da Instituição 02 R$  389.100,00
Total Geral Anulado R$ 389.100,00

Art. 4° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 17 de novembro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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