Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 33.410.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos e dez mil reais), para o exercício financeiro de 2023; sendo R$ 24.875.322,48 (vinte e quatro milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 8.534.677,52 (oito milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 950.740,00 |
1.2. Contribuições | 269.597,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 165.797,00 |
1.6. Receita de Serviços | 47.420,00 |
1.7. Transferências Correntes | 29.810.618,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 31.096,00 |
Soma | 31.275.268,00 |
2. Receitas de Capital | |
2.2. Alienação de Bens | 100.000,00 |
2.4. Transferências de Capital | 6.000.000,00 |
Soma | 6.100.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | |
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | (3.965.268,00) |
Total da Receita Estimada | 33.410.000,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto | |
01.01. Câmara Municipal | |
01.01.01. Câmara Municipal | 1.330.104,00 |
Soma | 1.330.104,00 |
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto | |
02.01. Gabinete do Prefeito | 1.495.993,60 |
02.01.00. Chefia de Gabinete | 1.495.993,60 |
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 1.721.880,00 |
02.02.00 Coordenadoria de Administração e Pessoal | 1.721.880,00 |
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 7.381.598,00 |
02.03.00 Serviço de educação | 380.000,00 |
02.03.01 Serviço Municipal | 7.001.598,00 |
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | 5.597.280,00 |
02.04.00 Serviço de Obras | 5.597.280,00 |
02.05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 6.985.767,39 |
02.05.00 Fundo Municipal de Saúde | 880.000,00 |
02.05.01 Atenção Basica | 4.890.567,39 |
02.05.02 Atenção de Media e Alta Complexidade | 430.000,00 |
02.05.03 Vigilância em Saude | 311.200,00 |
02.05.04 Assistência Farmacêutica | 360.000,00 |
02.05.05 Gestão SUS | 114.000,00 |
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 385.500,00 |
02.06.00 Serviço de Assistência Social | 383.500,00 |
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social | 2.000,00 |
02.07 SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | 4.101.000,00 |
02.07.00 Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | 4.101.000,00 |
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | 2.240.846,88 |
02.08.00 Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | 2.240.846,88 |
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.029.000,00 |
02.09.00 Fundo Municipal de Assistência Social | 1.029.000,00 |
02.10 ACISPES | 34.000,00 |
02.10.01 Rateio | 34.000,00 |
02.12 GESTÃO CISDESTE | 22.410,13 |
02.12.00 Gestão CISDESTE | 22.410,13 |
02.16 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | 914.620,00 |
02.16.00 Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | 914.620,00 |
2.19 SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | 150.000,00 |
2.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba | 150.000,00 |
2.99 RESERVA DE CONTINGENCIA | 20.000,00 |
Soma | 32.079.896,00 |
Total Da Despesa Fixada | 33.410.000,00 |
b) Classificação Funcional
01 Legislativa | 1.330.104,00 |
04 Administração | 2.738.073,60 |
08 Assistência Social | 1.414.500,00 |
09 Previdência Social | 78.000,00 |
10 Saúde | 7.042.177,52 |
12 Educação | 7.381.598,00 |
13 Cultura | 929.000,00 |
15 Urbanismo | 3.986.080,00 |
16 Habitação | 700.000,00 |
17 Saneamento | 1.403.723,40 |
18 Gestão Ambiental | 123.276,60 |
20 Agricultura | 2.235.846,88 |
22 Indústria | 200.000,00 |
23 Comércio e Serviços | 40.620,00 |
24 Comunicações | 12.000,00 |
26 Transporte | 2.765.000,00 |
27 Desporto e Lazer | 670.000,00 |
28 Encargos Especiais | 340.000,00 |
99 Reserva de Contingência/RPPS | 20.000,00 |
Total Da Despesa Fixada | 33.410.000,00 |
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes | |
3.1. Pessoal e Encargos Sociais | 11.509.010,38 |
3.3. Outras Despesas Correntes | 11.232.910,11 |
Soma | 22.741.920,49 |
4. Despesas de Capital | |
4.4. Investimentos | 10.648.079,51 |
4.6. Amortização da Dívida | 20.000,00 |
Soma | 10.648.079,51 |
9. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 33.410.000,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III – abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Santana do Deserto, 22 de novembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal