Lei nº 1.237 de 22 de Novembro de 2022

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2023.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 33.410.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos e dez mil reais), para o exercício financeiro de 2023; sendo R$ 24.875.322,48 (vinte e quatro milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 8.534.677,52 (oito milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes  
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 950.740,00
1.2. Contribuições 269.597,00
1.3. Receita Patrimonial 165.797,00
1.6. Receita de Serviços 47.420,00
1.7. Transferências Correntes 29.810.618,00
1.9. Outras Receitas Correntes 31.096,00
Soma 31.275.268,00
2. Receitas de Capital  
2.2. Alienação de Bens 100.000,00
2.4. Transferências de Capital 6.000.000,00
Soma 6.100.000,00
9. Dedução da Receita Corrente  
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (3.965.268,00)
Total da Receita Estimada 33.410.000,00

Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Santana do Deserto  
01.01.   Câmara Municipal  
01.01.01. Câmara Municipal 1.330.104,00
Soma 1.330.104,00
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto  
02.01. Gabinete do Prefeito 1.495.993,60
02.01.00. Chefia de Gabinete 1.495.993,60
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1.721.880,00
02.02.00 Coordenadoria de Administração e Pessoal 1.721.880,00
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.381.598,00
02.03.00 Serviço de educação 380.000,00
02.03.01 Serviço Municipal 7.001.598,00
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS 5.597.280,00
02.04.00 Serviço de Obras 5.597.280,00
02.05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.985.767,39
02.05.00 Fundo Municipal de Saúde 880.000,00
02.05.01 Atenção Basica 4.890.567,39
02.05.02 Atenção de Media e Alta Complexidade 430.000,00
02.05.03 Vigilância em Saude 311.200,00
02.05.04 Assistência Farmacêutica 360.000,00
02.05.05 Gestão SUS 114.000,00
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 385.500,00
02.06.00 Serviço de Assistência Social 383.500,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social 2.000,00
02.07 SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS 4.101.000,00
02.07.00 Serviço de Estradas e Serviços Urbanos 4.101.000,00
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE 2.240.846,88
02.08.00 Serviço de Agricultura e Meio Ambiente 2.240.846,88
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.029.000,00
02.09.00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.029.000,00
02.10 ACISPES 34.000,00
02.10.01 Rateio 34.000,00
02.12 GESTÃO CISDESTE 22.410,13
02.12.00 Gestão CISDESTE 22.410,13
02.16 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA 914.620,00
02.16.00 Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura 914.620,00
2.19 SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 150.000,00
2.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba 150.000,00
2.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 20.000,00
Soma 32.079.896,00
Total Da Despesa Fixada 33.410.000,00

b) Classificação Funcional

01 Legislativa 1.330.104,00
04 Administração 2.738.073,60
08 Assistência Social 1.414.500,00
09 Previdência Social 78.000,00
10 Saúde 7.042.177,52
12 Educação 7.381.598,00
13 Cultura 929.000,00
15 Urbanismo 3.986.080,00
16 Habitação 700.000,00
17 Saneamento 1.403.723,40
18 Gestão Ambiental 123.276,60
20 Agricultura 2.235.846,88
22 Indústria 200.000,00
23 Comércio e Serviços 40.620,00
24 Comunicações 12.000,00
26 Transporte 2.765.000,00
27 Desporto e Lazer 670.000,00
28 Encargos Especiais 340.000,00
99 Reserva de Contingência/RPPS 20.000,00
Total Da Despesa Fixada 33.410.000,00

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes  
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 11.509.010,38
3.3. Outras Despesas Correntes 11.232.910,11
Soma 22.741.920,49
4. Despesas de Capital  
4.4. Investimentos 10.648.079,51
4.6. Amortização da Dívida 20.000,00
Soma 10.648.079,51
9. Reserva de Contingência 20.000,00
Total da Despesa Fixada 33.410.000,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;

III – abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;

IV – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

Santana do Deserto, 22 de novembro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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