“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Prefeito do Município de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 3º e parágrafo único da Lei nº 1.158 de 07 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 5,784840% (cinco inteiros e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e quatro centésimos de milésimo por cento) apurado em 31/12/2022.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Santana do Deserto – MG, 03 de março de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal