Lei nº 1.243 de 03 de Março de 2023

“Altera os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019, a qual dispõe sobre a concessão de diária de viagens aos servidores e agentes políticos da Câmara de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019, reajustando os valores originários com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA 5,784840%(cinco inteiros e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e quatro centésimos de milésimo por cento), acumulado e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 2º. O anexo I da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019 passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

TABELA I – VALORES DE DIÁRIAS
Beneficiários Diária Integral

(Pernoite no Estado)

Diária Integral

(Pernoite Fora do Estado)

Agentes Políticos

Legislativo Municipal

R$ 489,78 R$ 734,14
Servidores

Legislativo Municipal

R$ 489,78 R$ 734,14

Art. 3º. O anexo II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019 passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

TABELA II – VALORES PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Indenização de despesas com deslocamento R$  0,85/KM rodado .

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto – MG, 03 de março de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas