“Altera os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019, a qual dispõe sobre a concessão de diária de viagens aos servidores e agentes políticos da Câmara de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019, reajustando os valores originários com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA 5,784840%(cinco inteiros e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e quatro centésimos de milésimo por cento), acumulado e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º. O anexo I da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA I – VALORES DE DIÁRIAS | ||
Beneficiários | Diária Integral
(Pernoite no Estado) |
Diária Integral
(Pernoite Fora do Estado) |
Agentes Políticos
Legislativo Municipal |
R$ 489,78 | R$ 734,14 |
Servidores
Legislativo Municipal |
R$ 489,78 | R$ 734,14 |
Art. 3º. O anexo II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA II – VALORES PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE | |
Indenização de despesas com deslocamento | R$ 0,85/KM rodado . |
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto – MG, 03 de março de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal