“Altera as Leis números 882/09 e 1.217/2022 que dispõe sobre o cargo de Coordenador do CRAS.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o §1º do art. 3º da Lei nº 882/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º- O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior.
Art. 2º. Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Coordenador do CRAS constante do art. 4º da Lei nº 882/2009 e o ANEXO V – DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Lei nº 1.217/2022, que passam a ter a seguinte redação quanto às atribuições, requisitos para acesso, vencimentos, número de cargos e carga horária:
Grupo: Coordenação |
Cargo: Coordenador do CRAS |
Número de Cargos: 01 (um) |
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
Pré-requisito: Nível Superior |
Remuneração: 2.693,41 |
Atribuição: |
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; |
• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; |
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; |
• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; |
• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; |
• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; |
• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; |
• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; |
• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; |
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; |
• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); |
• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; |
• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; |
• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social; |
• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; |
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; |
• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei nº 882/09 e Lei nº 1.217/2022.
Santana do Deserto, 17 de março de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal