Lei nº 1.249 de 11 de Abril de 2023

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais) e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.1.0036-1.700.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS R$ 924.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 924.000,00
Total da Unidade 08 R$ 924.000,00
Total da Instituição 02 R$ 924.000,00
Total Geral Acrescido R$ 924.000,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.1.0017-1.700.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO R$ 124.000,00
2.04.00.16.482.0022.1.0019-1.700.000 – 4.4.90.61.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS POPULARES URBANAS R$ 100.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 224.000,00
Total da Unidade 04 R$ 224.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.1.0035-1.700.000 – 4.4.90.51.00 ABERTURA DA PEDREIRA-SERRARIA X BAIRRO DAS FLORES R$ 300.000,00
2.07.00.17.512.0008.1.0043-1.700.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO -R$ 400.000,00
Total da Sub-Unidade 00  R$ 700.000,00
Total da Unidade 07  R$ 700.000,00
Total da Instituição 02  R$ 924.000,00
Total Geral Anulado  R$ 924.000,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 11 de abril de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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