“Cria vaga de cargo efetivo para o quadro de servidores; Altera a Lei nº 1.185/2021 e dá outras providências”
O povo do Município de Santana do Deserto por seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Santana do Deserto 05 (cinco) vagas no cargo de Motorista.
Art. 2º – Fica alterado o cargo de Motorista II, criado pela Lei Municipal nº 1.185/2021, passando a integrar o quadro de vagas do cargo Motorista, com a idêntica nomenclatura, requisitos para acesso, vencimento, carga horária semanal e atribuições.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo III da Lei nº 634/1996 quanto as atribuições, os requisitos para provimento, vencimentos e a carga horária para o cargo de “Motorista” assim como as demais condições que constam no anexo da presente Lei.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover concurso público de Provas e Títulos para preenchimento das vagas que julgarem necessárias para atender a demanda da administração e o preenchimento dos cargos criados através da presente lei.
Art. 5º – As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento Municipal.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.185/2021.
Santana do Deserto, 25 de abril de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal